Lei Estadual de São Paulo nº 11.961 de 10 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. Francisco Romeu Landi" o campus da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.