Lei Estadual de São Paulo nº 11.958 de 10 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Walter Eduardo Pereira Avancini" a rotatória localizada no km 238 da Rodovia SP-340, no Município de Casa Branca.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.