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Lei Estadual de São Paulo nº 11.958 de 10 de junho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Walter Eduardo Pereira Avancini" a rotatória localizada no km 238 da Rodovia SP-340, no Município de Casa Branca.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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