Lei Estadual de São Paulo nº 11.957 de 10 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Hirant Sanazar" o trevo localizado no km 32 da Rodovia Castello Branco - SP 280, entroncamento com as Rodovias SP-29 e João de Góes, entre os Municípios de Itapevi e Jandira.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.