Lei Estadual de São Paulo nº 11.952 de 10 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Profª Amância Dias Sampaio" a Escola Estadual Terras de São João, em Jacareí.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2005. Geraldo Alckmin Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005. Retificado no D.O.E de 01/07/2005. LEI Nº 11.952, DE 10 DE JUNHO DE 2005. (Projeto de lei nº 170/2004, do deputado Jorge Caruso - PMDB)) leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º
Passa a denominar-se "Profª Amância Dias Sampaio" a Escola Estadual Jardim Terras de São João, em Jacareí.