Lei Estadual de São Paulo nº 11.942 de 10 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Caminhar - Associação das Famílias, Pessoas e Portadores de Paralisia Cerebral de Franca, com sede em Franca.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.