Lei Estadual de São Paulo nº 11.937 de 10 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita e Albergue Noturno "Allan Kardec", com sede em Jales.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.