Lei Estadual de São Paulo nº 11.934 de 07 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Academia Descalvadense de Letras, Artes, Ciências e Educação - ADELACE, com sede em Descalvado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.