Lei Estadual de São Paulo nº 11.932 de 07 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Apoio à Criança em Risco - ACER, com sede em Diadema.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.