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Lei Estadual de São Paulo nº 11.926 de 01 de abril de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Décio de Moraes Ribeiro" a travessia existente sobre o km 200 da Rodovia Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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