Lei Estadual de São Paulo nº 11.926 de 01 de abril de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Décio de Moraes Ribeiro" a travessia existente sobre o km 200 da Rodovia Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.