Lei Estadual de São Paulo nº 11.913 de 24 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Jornalista Roberto Marinho" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Campinas F2, em Campinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.