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Lei Estadual de São Paulo nº 11.911 de 24 de março de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Paolo Di Giorgio" o dispositivo de acesso ao Município de Barrinha, situado no km 106 da Rodovia Carlos Tonanni - SP 333, no Município de Jaboticabal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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