Lei Estadual de São Paulo nº 11.911 de 24 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Paolo Di Giorgio" o dispositivo de acesso ao Município de Barrinha, situado no km 106 da Rodovia Carlos Tonanni - SP 333, no Município de Jaboticabal.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.