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Lei Estadual de São Paulo nº 11.908 de 22 de março de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Olga Dolores da Silva" a passarela de pedestres localizada no km 96,8 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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