Lei Estadual de São Paulo nº 11.906 de 22 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "José Olimpio Filho" o trecho que dá acesso ao Município de Iepê, com início no km 7,8 da Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes - SP 457, naquele Município.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.