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Lei Estadual de São Paulo nº 11.906 de 22 de março de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "José Olimpio Filho" o trecho que dá acesso ao Município de Iepê, com início no km 7,8 da Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes - SP 457, naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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