Lei Estadual de São Paulo nº 11.905 de 22 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Frederico Oberdan Valente" o viaduto situado no km 98,300 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.