Lei Estadual de São Paulo nº 11.904 de 22 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Pr. Augusto Alves de Lima" o viaduto situado no km 327 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - SP 055, no Município de Itanhaém.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.