Lei Estadual de São Paulo nº 11.897 de 16 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Governador Mário Covas" o "Campus" da Universidade de São Paulo - USP, situado na Zona Leste da Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.