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Lei Estadual de São Paulo nº 11.897 de 16 de março de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Governador Mário Covas" o "Campus" da Universidade de São Paulo - USP, situado na Zona Leste da Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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