Lei Estadual de São Paulo nº 11.890 de 11 de março de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Escritora Rachel de Queiroz" a Escola Estadual Jardim Santa Lúcia II, em Campinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.