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Lei Estadual de São Paulo nº 11.888 de 01 de março de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Antônio Carlos Alves de Oliveira" o Auditório do Instituto Florestal, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.888 de 01 de março de 2005