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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.887 de 01 de março de 2005

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Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 11.887 de 01 de março de 2005