Lei Estadual de São Paulo nº 11.882 de 22 de fevereiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Antonio Odilon Franceschini" a Escola Estadual Vilarejo Sopé da Serra, em Cabreúva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.