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Lei Estadual de São Paulo nº 11.882 de 22 de fevereiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Antonio Odilon Franceschini" a Escola Estadual Vilarejo Sopé da Serra, em Cabreúva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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