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Lei Estadual de São Paulo nº 11.880 de 22 de fevereiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o "Instituto de Psicodrama e Psicoterapia de Grupo de São José do Rio Preto", com sede em São José do Rio Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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