Lei Estadual de São Paulo nº 11.880 de 22 de fevereiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o "Instituto de Psicodrama e Psicoterapia de Grupo de São José do Rio Preto", com sede em São José do Rio Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.