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Lei Estadual de São Paulo nº 11.872 de 17 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Espírita "A Caminho da Luz", com sede em São José do Rio Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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