Lei Estadual de São Paulo nº 11.872 de 17 de janeiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Espírita "A Caminho da Luz", com sede em São José do Rio Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.