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Lei Estadual de São Paulo nº 11.861 de 24 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro de Atividades para Terceira Idade - CATIVA, com sede em São José dos Campos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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