Lei Estadual de São Paulo nº 11.848 de 17 de janeiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Recanto da III Idade de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.