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Lei Estadual de São Paulo nº 11.848 de 17 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Recanto da III Idade de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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