Lei Estadual de São Paulo nº 11.846 de 17 de janeiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Mario Covas Júnior" o Conjunto Habitacional Américo Brasiliense - C, em Américo Brasiliense.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.