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Lei Estadual de São Paulo nº 11.843 de 17 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a Semana de Conscientização dos Males do Fumo, no âmbito do Estado de São Paulo, em parceria com:

I

serviços sociais voltados para a comunidade;

II

Organizações Não Governamentais - ONGs, nacionais e internacionais;

III

órgãos dos poderes públicos voltados ao bem-estar e à saúde integral da população;

IV

representantes da sociedade civil;

V

entidades sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.

Art. 2º

Poderão participar da Semana as organizações estabelecidas no Estado de São Paulo, pertencentes a quaisquer ramos de atividades, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, abertas ou não, limitadas ou com outras formas legais, comerciais ou sem fins lucrativos.

Art. 3º

A Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo coordenará as ações voltadas à divulgação e aos eventos da Semana de Conscientização dos Malefícios do Fumo e à forma de atuação das entidades envolvidas no programa.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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