Lei Estadual de São Paulo nº 11.843 de 17 de janeiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a Semana de Conscientização dos Males do Fumo, no âmbito do Estado de São Paulo, em parceria com:
I
serviços sociais voltados para a comunidade;
II
Organizações Não Governamentais - ONGs, nacionais e internacionais;
III
órgãos dos poderes públicos voltados ao bem-estar e à saúde integral da população;
IV
representantes da sociedade civil;
V
entidades sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Art. 2º
Poderão participar da Semana as organizações estabelecidas no Estado de São Paulo, pertencentes a quaisquer ramos de atividades, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, abertas ou não, limitadas ou com outras formas legais, comerciais ou sem fins lucrativos.
Art. 3º
A Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo coordenará as ações voltadas à divulgação e aos eventos da Semana de Conscientização dos Malefícios do Fumo e à forma de atuação das entidades envolvidas no programa.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.