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Lei Estadual de São Paulo nº 11.828 de 12 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado o Prêmio "Parlamentar do Futuro", destinado a desenvolver e incentivar a consciência política nas crianças, adolescentes e jovens, através de pesquisa sobre a dinâmica de funcionamento da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 2º

vetado.

Art. 3º

vetado.

Art. 4º

A entrega do prêmio de que trata esta lei deverá ser efetivada durante a realização da Sessão do Parlamento Jovem da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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