Lei Estadual de São Paulo nº 11.828 de 12 de janeiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criado o Prêmio "Parlamentar do Futuro", destinado a desenvolver e incentivar a consciência política nas crianças, adolescentes e jovens, através de pesquisa sobre a dinâmica de funcionamento da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 2º
vetado.
Art. 3º
vetado.
Art. 4º
A entrega do prêmio de que trata esta lei deverá ser efetivada durante a realização da Sessão do Parlamento Jovem da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.