Lei Estadual de São Paulo nº 11.827 de 10 de janeiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília - CACAM, com sede em Marília.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.