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Lei Estadual de São Paulo nº 11.827 de 10 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília - CACAM, com sede em Marília.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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