JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 11.822 de 05 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Grupo do Futuro de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.822 de 05 de janeiro de 2005 | JurisHand AI Vade Mecum