Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.815 de 23 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.