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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.810 de 09 de setembro de 2004

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a ARPASA - Associação de Reabilitação e Prevenção do Alcoolismo do Santo Antônio, com sede em São José do Rio Preto.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.810 /2004