Lei Estadual de São Paulo nº 11.808 de 09 de setembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof.ª Luciane do Espírito Santo" a Escola Estadual Vila Yolanda II, em Lajeado, na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.