Lei Estadual de São Paulo nº 11.807 de 09 de setembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Luiz Parra Camargo" o trevo localizado no km 159,220 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Mogi Mirim.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.