JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 11.807 de 09 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Luiz Parra Camargo" o trevo localizado no km 159,220 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Mogi Mirim.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.807 de 09 de setembro de 2004 | JurisHand AI Vade Mecum