Lei Estadual de São Paulo nº 11.801 de 09 de setembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Governador André Franco Montoro" a Escola Estadual Bairro Centro II, em São Lourenço da Serra.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.