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Lei Estadual de São Paulo nº 11.801 de 09 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Governador André Franco Montoro" a Escola Estadual Bairro Centro II, em São Lourenço da Serra.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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