Lei Estadual de São Paulo nº 11.799 de 09 de setembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "João Ometto" o trecho da Rodovia SP-151 compreendido entre o Município de Iracemápolis e a Rodovia SP-127.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.