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Lei Estadual de São Paulo nº 11.799 de 09 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "João Ometto" o trecho da Rodovia SP-151 compreendido entre o Município de Iracemápolis e a Rodovia SP-127.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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