Lei Estadual de São Paulo nº 11.796 de 09 de setembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Waldemar Chubaci" o viaduto localizado na Rodovia Anhangüera - SP 330, altura do km 388,140, no entroncamento com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico - SP 345, altura do km 83,300, no Município de São Joaquim da Barra.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.