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Lei Estadual de São Paulo nº 11.796 de 09 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dr. Waldemar Chubaci" o viaduto localizado na Rodovia Anhangüera - SP 330, altura do km 388,140, no entroncamento com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico - SP 345, altura do km 83,300, no Município de São Joaquim da Barra.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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