Lei Estadual de São Paulo nº 11.788 de 09 de setembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Roberto Zambon" o trevo de retorno rodoviário localizado no km 178,900 da Rodovia Anhangüera - SP 330, no Município de Araras.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.