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Lei Estadual de São Paulo nº 11.788 de 09 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Roberto Zambon" o trevo de retorno rodoviário localizado no km 178,900 da Rodovia Anhangüera - SP 330, no Município de Araras.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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