Lei Estadual de São Paulo nº 11.783 de 23 de agosto de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Xisto Stefano Cereser" o trevo localizado no km 61,900 da SP-330, no Município de Jundiaí.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.