Lei Estadual de São Paulo nº 11.775 de 07 de julho de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Marília - ADEVIMARI, com sede em Marília.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.