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Lei Estadual de São Paulo nº 11.772 de 07 de julho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Rodolfo José da Costa e Silva" a Escola Estadual Jardim Mimás II, criada pelo Decreto Estadual nº 45.104, de 8 de agosto de 2000, em Embu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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