Lei Estadual de São Paulo nº 11.772 de 07 de julho de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Rodolfo José da Costa e Silva" a Escola Estadual Jardim Mimás II, criada pelo Decreto Estadual nº 45.104, de 8 de agosto de 2000, em Embu.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.