Lei Estadual de São Paulo nº 11.765 de 07 de julho de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Lumen - Associação ao Deficiente Neuro-Motor e/ou Mental, com sede na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de julho de 2004. Geraldo Alckmin Alexandre de Moraes Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 07 de julho de 2004. LEI Nº 11.765, DE 07 DE JULHO DE 2004. (Projeto de lei nº 257/2003, do deputado Marquinho Tortorello - PPS) retificação do D.O. de 08.07.2004 leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Lumen - Associação de Assistência ao Deficiente Neuro-Motor e/ou Mental, com sede na Capital.