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Lei Estadual de São Paulo nº 11.761 de 07 de julho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dulce Meiriel de Souza Pinto Alborgheti" o viaduto localizado no km 194,710 da Rodovia SP-342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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