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Lei Estadual de São Paulo nº 11.755 de 01 de julho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Semana da Tradição Nordestina, que deverá ocorrer, anualmente, a partir do dia 14 de junho.

Art. 2º

A Semana da Tradição Nordestina contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste do Brasil.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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