Lei Estadual de São Paulo nº 11.755 de 01 de julho de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Semana da Tradição Nordestina, que deverá ocorrer, anualmente, a partir do dia 14 de junho.
Art. 2º
A Semana da Tradição Nordestina contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste do Brasil.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.