Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.754 de 01 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fiscalização do disposto nesta lei inclui-se no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente.
A fiscalização do disposto nesta lei inclui-se no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente.