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Lei Estadual de São Paulo nº 11.753 de 01 de julho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas, destinado aos veículos/tratores, máquinas e equipamentos agrícolas não autorizados a transitar nas vias públicas, nos termos da legislação de trânsito.

Art. 2º

vetado.

Art. 3º

vetado.

Art. 4º

vetado.

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado.

Parágrafo único

- vetado.

Art. 5º

vetado.

Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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