Lei Estadual de São Paulo nº 11.753 de 01 de julho de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criado o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas, destinado aos veículos/tratores, máquinas e equipamentos agrícolas não autorizados a transitar nas vias públicas, nos termos da legislação de trânsito.
Art. 2º
vetado.
Art. 3º
vetado.
Art. 4º
vetado.
I
vetado;
II
vetado;
III
vetado.
Parágrafo único
- vetado.
Art. 5º
vetado.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.