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Lei Estadual de São Paulo nº 11.751 de 25 de junho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Adolfo, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terreno com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, pertinente ao trecho da SP-355, denominada Rodovia Maurício Goulart, compreendido entre o km 45 e o km 45+764,58m (setecentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e oito centímetros), sentido SP-304 (Rodovia Cássio Primiano), com área total de 22.937,40m² (vinte e dois mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), destinado à utilização como via pública.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, caracterizado no Desenho nº CDT.9/6969, constante do Processo nº 232.999-01, de 2002-DER, assim se descreve e confronta: inicia no marco 1, cravado na cerca de divisa de Nelson Watanabe com a Avenida Castro Alves, daí segue com rumo 32º43'17"NW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 2; dividindo do marco 1 ao marco 2 com a Avenida Castro Alves e parte da Rua Thomé de Souza, daí deflete a direita e segue rumo 57º16'43"NE e distância de 313,96m (trezentos e treze metros e noventa e seis centímetros) até o marco 3; dividindo do marco 2 ao marco 3 com a Prefeitura Municipal (praça), Rua Princesa Isabel, Prefeitura Municipal, Rua Projetada, Posto São Cristovão e parte de Manoel Hernandes e outros, daí segue em curva com raio de 1385m (um mil, trezentos e oitenta e cinco metros) e desenvolvimento de 273,98m (duzentos e setenta e três metros e noventa e oito centímetros) até o marco 4, dividindo do marco 3 ao marco 4 com parte de Manoel Hernandes e outros, Estrada Municipal e novamente parte de Manoel Hernandes e outros, daí segue com rumo de 45º56'46"NE e distância de 173,67m (cento e setenta e três metros e sessenta e sete centímetros) até o marco 5; confrontando do marco 4 ao marco 5 com Manoel Hernandes e outros, daí deflete a direita e segue com rumo 44º03'18"SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 6; confrontando do marco 5 ao marco 6 com a faixa de domínio do DER - SP-355, daí deflete a direita e segue rumo 45º56'46"SW e distância de 173,67m (cento e setenta e três metros e sessenta e sete centímetros) até o marco 7; confrontando do marco 6 ao marco 7 com Manoel Hernandes e outros, daí segue em curva com raio de 1415m (um mil, quatrocentos e quinze metros) e distância de 279,91m (duzentos e setenta e nove metros e noventa e um centímetros) até o marco 8, confrontando do marco 7 ao marco 8 com Manoel Hernandes e outros, Estrada Municipal, Antônio Vilas Boas e outros e parte do Armazém Comunitário, daí segue rumo 57º16'43"SW e distância de 313,96m (trezentos e treze metros e noventa e seis centímetros) até o marco 1, onde iniciou o perímetro; confrontando do marco 8 ao marco 1 com parte do Armazém Comunitário, Recinto, Rua Projetada, Sub Estação, Rua Projetada e Nelson Watanabe.

Art. 3º

O Município de Adolfo assume a responsabilidade de regularizar o domínio da área cuja posse lhe é transferida, sem quaisquer ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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