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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.749 de 25 de junho de 2004

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Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Tabapuã, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra, com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, no trecho de acesso à Tabapuã - SP-395/310 (Rodovia Jerônimo Ignácio da Costa), do km 13+200m ao km 15, sentido acesso à Catiguá, com área de 54.000m², para fins de utilização como via pública.