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Lei Estadual de São Paulo nº 11.748 de 25 de junho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Mira Estrela, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra, com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, integrante da SP-527 (Rodovia Cândido Brasil Estrela), trecho compreendido do km 32+415m ao km 32+992,10m, com área de 28.855m², para fins de utilização como via pública.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º, caracterizado em desenho constante do Processo n° 234.482-01/2003-DER assim se descreve e confronta: inicia no marco 1 (um), cravado na divisa da Rua Antônio Spedaniero com a projeção da cerca da SP-527 - Rodovia Cândido Brasil Estrela, daí segue com rumo de 82°03'56"SE e distância de 50m (cinqüenta metros) até o marco 2 (dois); confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com a Rua Antônio Spedaniero, perímetro urbano de Mira Estrela, daí segue pela projeção da cerca da SP-527 com rumo de 7º56'04"SW e distância de 577,10m (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) até o marco 3 (três); confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com Severino Magalhães de Melo, Marco Ant. Castrequini Borges, Romildo Batista Nunes, Cristiano R. da Mata Castrequini, Vitor Fernandes Bergamini, Luiz Carlos Monteiro Perdigão, Milton Gonçalves, Neusa Ap. de Souza Almeida, Reginaldo José Barbosa, Rivaldo Estrela Magnoler, Rua José Monteiro Perdigão, Olaerte Monteiro Perdigão, Pedro Civitelli, Marco Ant. Castrequini Borges, Angela Maria de Almeida, Aparecido Fernandes dos Santos, Aparecido Sabino de S. Lopes, Marcos Fabiano Mamede, Hélio Peniza, Roberval Pinto da Silva, Miguel Migoranci, Antonio de Jesus M. Fernandes, Prefeitura Municipal de Mira Estrela, Rua Manoel Valentim Gonçalves, Orestes Soares da Costa, daí segue com rumo de 82°03'56"NW e distância de 50m (cinqüenta metros) até o marco 4 (quatro); confrontando do marco 3 (três) ao marco 4 (quatro) com a faixa de domínio do DER - SP-527, daí segue com rumo de 7º56'04"SE e distância de 577,10m (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) até o marco 1 (um), onde iniciou o referido perímetro; confrontando do marco 4 (quatro) ao marco 1 (um) com Milton Barbosa da Cunha, Avenida Geraldo Batista Vidal, Hélio Peniza Mira Estrela ME, Prefeitura Municipal de Mira Estrela, Pré Escola Municipal, Rua Francisco Antônio Ferreira, José Cobacho, Lemes&Ribeiro, Devanir Aparecido Vilela e José Antônio Ferreira. Encerrando uma área de 28.855m² (vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) com 577,10m (quinhentos e setenta e sete metros e dez centímetros) de extensão.

Art. 3º

Caberá ao Município de Mira Estrela providenciar a regularização do domínio da faixa de terra de que trata o artigo 1º, sem quaisquer ônus para o DER.

Art. 4º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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