Lei Estadual de São Paulo nº 11.744 de 16 de junho de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Rubens Ítalo Setti" o próprio estadual localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.737, Centro, em São Bernardo do Campo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.