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Lei Estadual de São Paulo nº 11.736 de 25 de maio de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra de Aramina - CEREA, com sede em Aramina.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.736 de 25 de maio de 2004